
Quando vc receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro
Prevê o art.267 do CTB a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, conforme Silva (1999), tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro
Prevê o art.267 do CTB a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, conforme Silva (1999), tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências.







Nenhum comentário:
Postar um comentário