A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista dos débitos, de qualquer natureza, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008.
Pagamento à vista - PGFN, sem utilizar Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa, clique aqui.
Pagamento à vista com a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, clique aqui.
Parcelamentos Lei 11.941/2009, clique aqui.
Fonte: http://www.pgfn.gov.br/







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